O abono salarial de 2026 pode chegar a um salário mínimo, mas o valor depende da quantidade de meses trabalhados no ano-base. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o calendário de 2026 se refere ao ano-base 2024, contempla trabalhadores com remuneração média de até R$ 2.766,00 naquele ano-base e tem previsão de beneficiar 26,9 milhões de pessoas. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
O benefício não deve ser confundido com décimo terceiro, FGTS ou restituição. Ele é pago a quem cumpre critérios legais do PIS/Pasep, com dados informados corretamente pelo empregador. Para evitar erro, a consulta deve ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br, Alô Trabalho 158 ou canais da Caixa e do Banco do Brasil, conforme o vínculo.
Quem pode receber em 2026
A página oficial do MTE informa que, no calendário de 2026, têm direito os trabalhadores que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024. Também é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13/10/2025.
Outro ponto concreto é a vinculação ao tipo de empregador. A Caixa paga o abono devido a trabalhadores vinculados ao PIS, em geral empregados de empresas privadas. O Banco do Brasil paga o Pasep, relacionado a vínculos com empregadores contribuintes do programa de formação do patrimônio do servidor público.
A regra depende de dados oficiais. Se o trabalhador acredita que tem direito, mas a consulta não mostra pagamento, pode haver problema de informação prestada pelo empregador, divergência cadastral ou ausência de habilitação no processamento.
Quanto pode ser pago
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O MTE informa que o valor corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Em 2026, o salário mínimo considerado na tabela oficial é de R$ 1.621,00.
A tabela publicada pelo MTE apresenta valores de R$ 136 para um mês trabalhado, R$ 271 para dois meses, R$ 406 para três, R$ 541 para quatro, R$ 675 para cinco, R$ 811 para seis, R$ 946 para sete, R$ 1.081 para oito, R$ 1.216 para nove, R$ 1.351 para dez, R$ 1.486 para onze e R$ 1.621 para doze meses.
Essa proporcionalidade é importante porque nem todo trabalhador habilitado recebe o valor cheio. Quem trabalhou apenas parte do ano-base recebe fração do benefício.
Calendário de pagamento
O calendário de 2026 é unificado por mês de nascimento. De acordo com a página oficial, os nascidos em janeiro recebem a partir de 16 de fevereiro; fevereiro, a partir de 16 de março; março e abril, a partir de 15 de abril; maio e junho, a partir de 15 de maio; julho e agosto, a partir de 15 de junho; setembro e outubro, a partir de 15 de julho; novembro e dezembro, a partir de 17 de agosto. Todos os grupos têm prazo final de recebimento em 30/12/2026.
Mesmo que a data inicial já tenha passado, o trabalhador deve consultar se o valor está disponível. Não é recomendável antecipar gastos contando com o abono antes de confirmar habilitação.
Como consultar e receber
A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br a partir das datas indicadas pelo MTE. O trabalhador também pode buscar atendimento pelo telefone 158, o Alô Trabalho, com ligação gratuita nos horários informados pelo ministério, ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para recebimento, a Caixa pode pagar por crédito em conta Caixa, Conta Digital, Caixa Tem, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui com Cartão Social e senha, ou agência com documento oficial. O Banco do Brasil pode pagar por crédito em conta, TED para outros bancos, Pix ou recebimento direto no caixa.
Perguntas frequentes
Todo mundo recebe R$ 1.621?
Não. Esse é o valor para quem trabalhou 12 meses no ano-base e cumpre os demais critérios. Quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente.
O ano-base do abono 2026 é qual?
Segundo o MTE, o calendário de 2026 considera o ano-base 2024.
Quem trabalhou menos de 30 dias recebe?
Não. A regra oficial exige atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
Onde consultar sem cair em golpe?
Use Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br, Alô Trabalho 158, Caixa ou Banco do Brasil. Não informe senha por mensagem.
Se a empresa informou errado, o que fazer?
O trabalhador deve buscar canais oficiais e, se necessário, verificar com o empregador a informação enviada ao eSocial.
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego, Abono Salarial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial
- Fonte normativa citada pelo MTE: Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, publicada no Diário Oficial da União.
- Consulta realizada em 10/09/2026. Texto educativo, sem análise individual de direito ao benefício.















